NORMAS PARA O COMPLEMENTO DO JOGO PARAIBA GURJÃO X SÃO PAULO SJC
Oficio 005/2018
DELIBERAÇÃO
A partida
entres as equipes do Paraiba de Gurjão x São Paulo de São João do Cariri, pela
3ª rodada da Copa Interação de Futebol do cariri, no dia 22.04.218, as 15.30 h
na cidade de Gurjão, foi interrompida pelo o Arbitro Zinha da Partida, pelas as
fortes chuvas no campo de jogo ficando sem condição de continuar e o arbitro
zelando pelo bem da partida e dos atletas, resolveu suspender aos 3 minutos de
jogo no segundo tempo.
De acordo
com o que lhe compete a Coordenação no Artigo 1º do regulamento e também os
Artigos 19º paragrafo primeiro e o 54º,
o mesmo determina que:
A – O complemento
da partida será no dia 01.05.2018, as 16. O0 h, no campo o Vovozão na cidade de
Gurjão;
B – As equipes
devera esta no horário marcado pela a Coordenação, com os mesmo atletas que
assinaram a sumula no dia do jogo do dia 22.04.2018.
C – os atletas
deverá apresenta seu documento para conferencia do arbitro com a sumula do jogo
interrompido;
D - Caso
entre na partida jogador que não estava na partida interrompida, será
considerado irregular, e a equipe perderá os pontos da partidas ;
F - O mandante do jogo obedecerá os mesmo critérios
do regulamento jogo normal, na segurança, despesas, troca de padrão, bolas e etc.
CABACEIRAS, 26 DE ABRIL DE 2018.
FLAVIO LEONARDO
COORDENAÇÃO GERAL
SEGUE ABAIXO AS LISTAS DO ATLETAS QUE PARTICIPARAM DA PARTIDA.


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