NORMAS PARA O COMPLEMENTO DO JOGO PARAIBA GURJÃO X SÃO PAULO SJC


Oficio 005/2018
DELIBERAÇÃO
    A partida entres as equipes do Paraiba de Gurjão x São Paulo de São João do Cariri, pela 3ª rodada da Copa Interação de Futebol do cariri, no dia 22.04.218, as 15.30 h na cidade de Gurjão, foi interrompida pelo o Arbitro Zinha da Partida, pelas as fortes chuvas no campo de jogo ficando sem condição de continuar e o arbitro zelando pelo bem da partida e dos atletas, resolveu suspender aos 3 minutos de jogo no segundo tempo.
     De acordo com o que lhe compete a Coordenação no Artigo 1º do regulamento e também os Artigos 19º paragrafo primeiro e o 54º,  o mesmo  determina que:
     A – O complemento da partida será no dia 01.05.2018, as 16. O0 h, no campo o Vovozão na cidade de Gurjão;
  B – As equipes devera esta no horário marcado pela a Coordenação, com os mesmo atletas que assinaram a sumula no dia do jogo do dia 22.04.2018.
  C – os atletas deverá apresenta seu documento para conferencia do arbitro com a sumula do jogo interrompido;
    D -   Caso entre na partida jogador que não estava na partida interrompida, será considerado irregular, e a equipe perderá os pontos da partidas ;
  F  - O mandante do jogo obedecerá os mesmo critérios do regulamento jogo normal, na segurança, despesas, troca de padrão, bolas  e etc.

CABACEIRAS, 26 DE ABRIL DE 2018.
FLAVIO LEONARDO
COORDENAÇÃO GERAL

SEGUE ABAIXO AS LISTAS DO ATLETAS QUE PARTICIPARAM DA PARTIDA.



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