DELIBERAÇÃO DE COMPLEMENTO DO JOGO PALMEIRAS X JUVENNTUS
OFICIO
12/2018
SENHORES
DIRIGENTES
DELIBERAÇÃO
A partida entre as equipes do Palmeiras de Boqueirão x Juventus de Caturite, pela 1ª rodada da
segunda fase Copa Interação de Futebol do cariri, sendo jogo de ida na das
oitava e finais, no dia 10.06.2018, as
15.30 h na cidade de Boqueirão, foi interrompido por falta de bola. 0 Arbitro central da Partida o Sr. Roberto Agra, seguiu todos procedimentos que regem a
competição e após a carência dos 15 minutos
chamou os capitão das equipe e comunicou que não chegou bolas e o tempo
foi aguardado, dai a partida estava encerrada aos 16 minutos do segundo tempo,
faltando 24 minutos para finalizar a
partida.
De acordo com o que lhe compete
a Coordenação no Artigo 1º do regulamento e também os Artigos 19º paragrafo
primeiro e o 54º, o mesmo determina que:
A – O complemento da partida será no dia 16.06.2018, as 15.30 h, no campo municipal de Boqueirão onde estava
sendo realizada a partida no dia 10.06;
B – As equipes devera esta no horário marcado pela a Coordenação, com
os mesmo atletas que assinaram a sumula no dia do jogo do dia 10.06.2018 e
estava na partida. Menos os atletas que foram expulsos, como também o
massagista da equipe da Juventus, portanto, de acordo com as expulsões a equipe
do Palmeiras continua com 10 atletas e o Juventus com 9 o campo de jogo.
Podendo fazer as substituições que faltarem fazer. Desde que tenha assinado a
sumula da partida.
C – os atletas deverá apresenta seu documento para conferencia do
arbitro com a súmula do jogo interrompido;
D - Caso entre na partida
jogador que não estava na partida interrompida, será considerado irregular, e a
equipe perderá os pontos da partidas ;
F - A equipe que não comparecer
ao campo de jogo determinado para o complemento da partida, será considerada
como abandono de campo e a mesma perdera os pontos da partidas e será eliminada
da competição, conforme o Artigo 42 do regulamento da competição.
G - O mandante do jogo obedecerá
os mesmo critérios do regulamento jogo
normal, na segurança, despesas com arbitragem, troca de padrão, duas bolas e etc.
H -
Em consulta ao CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu
Art. 5 do paragrafo 2º. As partidas iniciadas e for interrompida pelo motivo
constante ou mesmo de força maior, devera continuar no outro dia ou em data a ser marcada pela a Coordenação
do evento. Só podendo participar os atletas relacionados na sumula da partida
suspensa, em exceto os que foram expulsos na partida.
I
- Diante disto, a decisão foi tomada baseada no regulamento da 7ª edição, nos
artigos 4º paragrafo 4º, Art. 54 dos
casos omissos, Art. 5º paragrafo 2º do CBJD.
CABACEIRAS, 13 DE JUNHO DE 2018.
FLAVIO LEONARDO
COORDENADOR GERAL
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